Prefeitura de Cruzeiro do Sul lança REFIS 2025 com até 80% de desconto em juros e multas

Redação Portal Norte

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, lançou nesta terça-feira (6) o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, com descontos de até 80% nos juros e multas para quem deseja quitar dívidas municipais.

O projeto, assinado pelo prefeito Zequinha Lima, também permite o parcelamento dos débitos em até 36 vezes, abrangendo pessoas físicas e jurídicas.

Os descontos variam conforme a forma de pagamento: quem optar pela quitação à vista receberá o abatimento máximo de 80%. Já quem parcelar em até 12 meses terá 70% de desconto, em até 24 meses, 60%, e em até 36 meses, 50%.

Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), o programa oferece condições especiais, como entrada reduzida de 5% do valor total da dívida, prazos ampliados em 12 meses e honorários advocatícios limitados a 5% em casos de débitos em cobrança judicial.

O período de adesão ao REFIS será de 90 dias a partir da publicação da lei, com possibilidade de prorrogação via decreto. Para MEIs, MEs e EPPs, o prazo se estende por 120 dias.

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Negociamento de dívidas. – Foto: Reprodução/Shutterstock

O programa REFIS 2025 em Cruzeiro do Sul

A inadimplência por três meses seguidos pode levar ao cancelamento do parcelamento, exceto para os pequenos negócios, que têm um limite de cinco meses antes da revogação. Nesse caso, a dívida será reestabelecida integralmente.

O programa abrange dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo aquelas já judicializadas ou parceladas anteriormente, desde que não estejam inseridas em outros regimes de isenção fiscal.

A nova legislação ainda permite a compensação de débitos com precatórios ou até mesmo o pagamento com imóveis, conforme regras que serão definidas por decreto do Executivo.

O valor mínimo das parcelas foi fixado em 30 UNIFP para pessoas físicas e 80 UNIFP para empresas. A entrada no ato do parcelamento será de 10% da dívida consolidada, salvo nos casos de MEIs, MEs e EPPs, que pagam apenas 5%.

Caso o contribuinte esteja com o débito em disputa judicial, será necessário solicitar a extinção do processo no prazo de até 30 dias após a formalização do parcelamento.

Prefeitura de Cruzeiro do Sul. – Foto: Divulgação