O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), ao se preparar para viajar a Brasília, onde pretendia se apresentar voluntariamente à Polícia Federal.
A ordem de prisão foi expedida na noite anterior pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o esgotamento dos recursos disponíveis no processo em que Collor foi condenado por corrupção.
O político será transferido para Brasília, onde cumprirá pena em regime fechado.
Por que Fernando Collor foi preso?
De acordo com o ministro, Collor teria recebido R$ 20 milhões com apoio dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, em troca da facilitação de contratos entre a estatal e a empresa UTC Engenharia.
Em contrapartida, o grupo oferecia apoio político à manutenção de diretores indicados para a BR Distribuidora.
A decisão de Moraes rejeitou o último recurso apresentado pelos advogados. Ele também determinou o cumprimento imediato da pena de oito anos e dez meses de prisão, imposta a Collor por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora.
Ademais, o esquema foi identificado durante as investigações da Operação Lava-Jato.
O que diz a defesa de Collor?
A defesa confirmou a detenção, informando que Collor foi abordado por volta das 4h. Conforme a nota do advogado Marcelo Bessa, ele se encontra custodiado na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana.
“Quando estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão do Ministro Alexandre de Moraes. O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”, disse o criminalista Marcelo Bessa ao portal O Globo.

A decisão também será avaliada pelo plenário do STF, que julgará nesta sexta-feira, em sessão virtual às 11h, se mantém a prisão. A análise foi incluída na pauta pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Divergências entre ministros
Em nota, a defesa do ex-presidente alegou que os embargos infringentes eram cabíveis, apontando divergências entre os ministros sobre a dosimetria da pena.
No entanto, Moraes destacou que esse tipo de recurso só se aplica quando há, no mínimo, quatro votos absolutórios, o que não ocorreu.
Segundo ele, a jurisprudência do STF considera que divergências na dosimetria da pena não justificam a apresentação de embargos infringentes.
Além disso, o ministro também afirmou que o STF autoriza o cumprimento imediato da pena quando há indícios de tentativa de postergar o trânsito em julgado da condenação.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou Moraes.
Por fim, além de Collor, outros condenados no mesmo processo também tiveram os recursos rejeitados. Pedro Paulo Ramos foi sentenciado a quatro anos e um mês de prisão, em regime semiaberto, e Luís Amorim recebeu penas restritivas de direitos.
*Com informações do O Globo