O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF) já começou, e muitos microempreendedores individuais (MEIs) têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do envio. Veja a seguir quais são as regras e quem deve declarar.
MEI deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A resposta depende dos rendimentos do empreendedor. O MEI, enquanto empresa, não precisa enviar a declaração do IRPF, pois é um regime do Simples Nacional voltado para pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 81 mil.
No entanto, o titular do CNPJ pode ser obrigado a declarar caso seus rendimentos pessoais ultrapassem os limites estabelecidos pela Receita Federal.
Além da possível necessidade de declarar o IRPF, o microempreendedor deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de 2025. Nesse documento, ele informa a receita bruta do ano anterior e, se aplicável, a contratação de funcionários.

Como enviar a DASN-SIMEI:
- Acesse o site do Simples Nacional;
- Informe o CNPJ da empresa e selecione o ano de referência (2024);
- Insira a receita bruta anual conforme a atividade econômica do MEI;
- Informe se houve contratação de funcionário;
- Confira as informações e envie a declaração.
Caso a entrega ocorra fora do prazo, há cobrança de multa de até 20% sobre o faturamento.
Quem é obrigado a declarar o IRPF 2025?
O microempreendedor deve declarar o Imposto de Renda como pessoa física se atender a um dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Teve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Vendeu bens ou realizou operações na bolsa de valores acima dos limites estabelecidos;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.