O Governo Federal acaba de lançar o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada a profissionais com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e microempreendedores individuais (MEIs).
A novidade permite a contratação diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), utilizando o saldo do FGTS como garantia.
O programa possibilita que o trabalhador solicite crédito diretamente por meio da CTPS Digital, sem precisar recorrer a intermediários.
Os bancos autorizados poderão acessar, mediante autorização do usuário, informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de serviço, garantindo uma análise rápida e segura.
A partir da solicitação, as instituições financeiras apresentam as propostas disponíveis em até 24 horas, permitindo ao trabalhador comparar as condições e escolher a melhor opção.
O pagamento das parcelas será descontado diretamente da folha de pagamento via eSocial, o que reduz as taxas de juros em comparação a outras modalidades de crédito pessoal.
Quem pode solicitar o Crédito do Trabalhador?
A nova linha de crédito está disponível para:
- Trabalhadores com carteira assinada (incluindo empregados domésticos e rurais);
- Microempreendedores individuais (MEIs) que possuam renda formal registrada.
O serviço estará disponível em diferentes datas, a depender das seguintes categorias:
- 21 de março de 2025 – Início da contratação nos bancos oficiais e privados habilitados.
- 25 de abril de 2025 – Trabalhadores que já possuem consignado poderão migrar seus contratos para essa nova modalidade.
- 6 de junho de 2025 – Portabilidade do empréstimo para outras instituições financeiras passa a ser permitida.
Quais as vantagens do Crédito do Trabalhador?
- Juros mais baixos: Como o pagamento é descontado diretamente da folha de pagamento, o risco de inadimplência é menor, o que resulta em taxas mais acessíveis.
- Garantia do FGTS: O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo disponível no FGTS e 100% da multa rescisória como garantia, facilitando a aprovação do crédito.
- Portabilidade entre bancos: A partir de junho de 2025, será possível migrar o empréstimo para outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas.
- Possibilidade de quitação de dívidas mais caras: O Crédito do Trabalhador pode ser usado para substituir financiamentos com juros mais elevados, reduzindo o endividamento.
Perguntas frequentes
- E se eu for demitido?
Caso o trabalhador seja desligado, o saldo das parcelas será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite legal. - O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário?
Não, essa modalidade de crédito é independente do Saque-Aniversário do FGTS. - É seguro compartilhar meus dados com os bancos?
Sim, apenas as instituições financeiras habilitadas pelo Governo terão acesso às informações estritamente necessárias para análise e oferta de crédito, conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
*Com informações do Governo Federal.