A presença da Força Nacional de Segurança Pública nos estados da Amazônia Legal e do Pantanal foi prorrogada por mais 30 dias, em novo decreto publicado nesta segunda-feira (10) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a atuação das forças de segurança em ações de combate a incêndios florestais, de polícia judiciária e de perícia forense.
Além disso, os agentes atuam na preservação da ordem pública e na segurança das pessoas e patrimônio. A medida valerá até o dia 15 de abril.
“Os profissionais de polícia judiciária e de polícia técnico-científica da Força Nacional de Segurança Pública atuarão em apoio às Polícias Civis dos Estados e à Polícia Federal na investigação e combate às causas de surgimento de incêndios por ação humana”, diz trecho do documento.
Os estados são:
- Acre,
- Amapá,
- Amazonas,
- Maranhão,
- Pará,
- Rondônia,
- Roraima,
- Tocantins,
- Mato Grosso e
- Mato Grosso do Sul.
Os estados devem ter um orçamento de emergência e planos emergenciais de ação educativa e conscientização sobre manejo integrado do fogo.
As medidas fazem parte das decisões das arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857 abertas por partidos políticos em 2020, no contexto do aumento de queimadas e de desmatamento durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Força Nacional em terras indígenas
O contingente de agentes federais também tem atuado em terras indígenas na região Norte. No estado do Amazonas, na Terra Indígena Tenharim Marmelos, a atuação tem como foco apoiar ações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A medida ocorre por um período de 90 dias, na seara do Plano Amazônia: Segurança e Soberania – Plano Amas
No caso do Acre, os agentes de segurança já atuam há mais de um ano e meio. Atualmente, 17 agentes realizam policiamento ostensivo nos municípios e seis atuam na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), totalizando 23 agentes no estado. A ação também faz parte do Plano Amas.