O terceiro mandato do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) foi avaliado como inconstitucional. A declaração foi feita pelo pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.
O entendimento de Gonet foi enviado, na quarta-feira (26), ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin. No documento, ele destaca que “somente é admissível uma única reeleição ou recondução para os cargos das Mesas Diretoras das Casas Legislativas estaduais”.
Terceiro mandato de Cidade é inconstitucional

O deputado estadual Roberto Cidade assumiu o terceiro mandato consecutivo como presidente da Aleam no dia 3 de fevereiro de 2025, na sessão de abertura da 20ª Legislatura, no Plenário Ruy Araújo.
A recondução do parlamentar durante a terceira eleição é marcada por controvérsias.
Na época, em abril de 2023, dois meses após Cidade ter sido reeleito em fevereiro, deputados mudaram o regimento da Aleam para que ele fosse eleito para um terceiro mandato de forma antecipada.
“O parecer é por que se entenda superada a controvérsia constitucional quanto à eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas para o segundo biênio 2025-2026, reconhecendo-se, porém, a inconstitucionalidade da reeleição do Deputado Estadual Roberto Cidade para o terceiro mandato consecutivo no cargo de Presidente da Mesa”, concluiu Gonet.
O caso segue sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).