Contribuintes brasileiros, fiquem atentos! O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 terá início em março.
Apesar de a Receita Federal ainda não ter confirmado a data exata, a expectativa é que o período de envio ocorra entre 17 de março e 31 de maio.
Desde 2023, o prazo para declaração do Imposto de Renda tem sido estabelecido entre março e maio, proporcionando mais previsibilidade aos contribuintes.
De acordo com informações do jornal O Globo, a Receita Federal só deve divulgar as novas regras e o calendário oficial após o Carnaval, que começa no dia 1º de março.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
A obrigatoriedade da declaração do IR varia conforme a renda, ganhos de capital e bens acumulados pelo contribuinte. Confira os principais critérios que valeram em 2024, com base no ano fiscal de 2023:
- Rendimentos isentos ou não tributáveis: Quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos como FGTS, pensão, bolsa de estudos ou indenização trabalhista.
- Ganho de capital: Quem obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
- Operações na Bolsa de Valores: Quem realizou operações acima de R$ 40 mil ou teve ganhos sujeitos a imposto.
- Atividade rural: Quem obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em 2023 (anteriormente, o limite era de R$ 142.798,50).
- Compensação de prejuízos: Quem pretende compensar prejuízos fiscais de anos anteriores.
- Bens ou direitos: Quem, em 31 de dezembro de 2023, possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil (anteriormente, o limite era de R$ 300 mil).
- Residência no Brasil: Quem passou a ser residente no Brasil em 2023 e manteve essa condição até o final do ano.
- Isenção sobre Ganho de Capital: Quem vendeu um imóvel residencial e optou pela isenção do imposto.
- Bens e direitos no exterior: Quem declarou bens no exterior ou atualizou seu valor de mercado.
A expectativa é que as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano fiscal de 2024, sigam um padrão similar ao do ano anterior.