Marco Temporal e mineração em terras indígenas estão em pauta no STF; entenda os conflitos

Redação Portal Norte

Uma proposta de texto para alterar a Lei do Marco Temporal, que trata da demarcação de terras indígenas no Brasil, apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, será discutida nesta segunda-feira (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

O texto, que conta com 94 artigos, segue autenticando tese já dada pela Corte que garantiu proteção constitucional sobre a terra aos povos indígenas que já ocupavam os espaços antes do marco temporal em 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.  

Outras medidas estipuladas no texto são: 

  • Critérios técnicos e estudos multidisciplinares fundiários;
  • Pesquisa sobre o histórico de ocupação de terra indígena; 
  • Descrição das atividades produtivas desenvolvidas pelo grupo;
  • Direito de contestação;
  • Ampla defesa por parte de eventuais proprietários das áreas ocupadas, incluindo entes federativos onde está localizada a área reivindicada; 
  • Implementação de medidas compensatórias ou indenizatórias do valor da terra, caso comprovada a posse direta não indígena.

Há no documento, artigo que permite a exploração de recursos minerais em terras indígenas. Esse dispositivo gera divergências entre o grupo que debate o assunto. 

Os desacordos acontecem, pois as atividades precisariam de autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Ministério Público Federal (MPF), além de comunidades indígenas,  enquanto o texto estabelece exploração de recursos minerais estratégicos como interesse público da união. 

Quem participa da discussão? 

  • Funai; 
  • Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
  • Deputada Célia Xakriabá (PSOL); 
  • Partido dos Trabalhadores (PT),
  • Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); 
  • Partido Liberal;  
  • Partido Comunista do Brasil (PCdoB). 

O que é o marco temporal? 

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

Essa tese surgiu em 2009 quando discutiu-se a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, por parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).