Amazonas Energia vaza 30 mil litros de óleo e fecha acordo brando; entenda

Redação Portal Norte

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) garantiu a reparação ambiental e social pela Amazonas Energia S/A após um vazamento de 30 mil litros de óleo diesel ocorrido em 2017, em Nova Olinda do Norte.

Após intensas negociações com concessionária, o MPAM celebrou um Termo de Acordo Judicial (Processo nº 0600216-34.2021.8.04.6000) para compensar os danos causados ao meio ambiente e à comunidade local. O documento, que aguarda homologação judicial, estabelece medidas concretas para mitigar impactos e promover ações socioambientais na região.

O incidente, originado na Usina Termoelétrica da Amazonas Energia, contaminou o solo e um igarapé, motivando a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPAM. Após apuração detalhada em inquérito civil, as tratativas lideradas pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela resultaram em um acordo que prioriza a conscientização ambiental e a eficiência energética como pilares de reparação.

Embora o vazamento tenha ocorrido em 2017, é fundamental ressaltar que as medidas compensatórias buscam reparar impactos a longo prazo.

Educação ambiental

Como parte do acordo, a Amazonas Energia implementará programas socioambientais em Nova Olinda do Norte. O primeiro inclui palestras e oficinas em escolas e instituições públicas, abordando preservação ambiental, sustentabilidade e consumo consciente de energia.

Além disso, a iniciativa também prevê a distribuição de 100 cestas básicas, 100 kits de lanches e 100 mudas de árvores para incentivar a arborização e auxiliar famílias impactadas.

Eficiência energética para famílias de baixa renda

O segundo programa visa reduzir o consumo de energia e promover acesso a tecnologias sustentáveis. A concessionária substituirá 200 geladeiras antigas por modelos econômicos e distribuirá 4 mil lâmpadas LED a consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Portanto, todas as ações seguirão a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), garantindo descarte adequado de equipamentos substituídos.

Transparência e penalidades por descumprimento

A Amazonas Energia deverá apresentar relatórios detalhados ao MPAM, assegurando critérios claros na seleção de beneficiários e execução das medidas. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 5 mil mensais, revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).

Por fim, o MPAM monitorará todas as etapas do acordo para garantir cumprimento integral das obrigações.