No AM, cartórios devem comunicar ao Ministério Público registro de nascimento feito por menores de 14 anos

Lei no Amazonas determina que cartórios informem sobre registro de nascimento de menores de 14 anos, visando aumentar a fiscalização sobre crimes de estupro.
Redação Portal Norte

A lei nº 5.679/2021 entrou em vigor no Amazonas no dia 12 de novembro e determina que os cartórios de registros civis do Estado, devem informar ao Ministério Público Estadual (MPAM), o registro de nascimento realizado por pai e/ou mãe de menor de 14 anos. 

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A medida tem como objetivo, aumentar a fiscalização em relação aos crimes de estupro, que devem ser investigados pelas autoridades competentes.

Os cartórios devem enviar a cópia de certidão de nascimento, no primeiro dia útil subsequente à lavratura do registro, sob pena de desobediência.

O estupro de vulnerável é uma triste realidade que acontece em todo o território nacional. Mais de 60 mil estupros ocorreram em 2020 no Brasil, a maioria das vítimas são meninas de até 13 anos.

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