STF retoma julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal

STF deve retomar julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal, que está suspenso há mais de sete anos.
Redação Portal Norte

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira (2), o julgamento que discute se é crime o porte de drogas para consumo pessoal.

A análise foi suspensa há mais de sete anos e existe uma perspectiva de que, se a posse for liberada, os ministros ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes.

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Os ministros julgam a constitucionalidade do artigo 28 da chamada “Lei de Drogas”.

A norma considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. 

O caso havia sido pautado inicialmente para as sessões em maio e junho, mas foi adiado.

Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva o acusado para prisão.

Os processos correm em juizados especiais criminais.

As punições aplicadas normalmente são advertências, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas.

Além disso, a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.

Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

Os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.

O debate no STF ocorre tendo como base um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).

A Defensoria Pública questiona decisão da Justiça de SP que manteve o homem preso.

Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão.

Retomada

O julgamento será reiniciado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Isso porque o magistrado “herdou” um pedido de vista de seu antecessor na Corte, Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em 2017.

Em sabatina no Senado para a vaga no STF em 2017, o então advogado Moraes afirmou que a legislação ficou no “meio do caminho” por não fazer uma distinção objetiva entre o usuário e o traficante ligado a uma organização criminosa.

“E é essencial que nós tenhamos uma divisão conceitual clara entre o que é usuário e o que é traficante. Infelizmente – e eu repito isso, já disse várias vezes –, em 2006, a alteração legislativa ficou no meio do caminho. A alteração legislativa despenalizou o usuário, não descriminalizou, mas o usuário não pode ter uma pena privativa de liberdade; mesmo que não cumpra as penas restritivas, não pode haver a conversão; então, ele não pode ser penalizado”, afirmou.

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Votos

O Relator do caso, ministro Gilmar Mendes votou, em 2015, a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, defendendo que a criminalização estigmatiza o usuário e representa uma punição desproporcional.

Para ele, isso mostra um método ineficaz no combate às drogas, ferindo o direito à privacidade.

Já os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso votaram para restringir a liberação do porte apenas para maconha.

Fachin propôs que o Congresso precisa aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização.

O ministro também defendeu que a produção e comercialização da maconha continuem a ser classificadas como crime.

Até agora, só Barroso propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário.

O ministro se mostrou favorável à liberação do plantio para consumo próprio.

Para o ministro, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas Cannabis fêmeas para consumo próprio.

O parâmetro apresentado pelo ministro leva em conta estudos e modelo semelhantes aos adotados em Portugal e no Uruguai, respectivamente.

Esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional.